Porto Velho, 05 de Fevereiro de 2012

RONDÔNIA

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSPENDE CONCURSO EM RONDÔNIA

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão

10/03/10 às 09:02 | OCOMBATENTE COM INFORMAÇÕES DO CNMP
Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do Destinatário:
E-mail do destinatário:
Mensagem:
Seu Nome:
Seu E-mail:
Mensagem:


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão
de ontem, 9 de março, determinar a suspensão do vigésimo concurso para
promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado de
Rondônia. A decisão ocorreu na apreciação do procedimento de controle
administrativo nº 152/2010-82, autuado a partir de representação em que
o autor alegava que a empresa contratada para a organização do concurso
também oferece cursos preparatórios para a carreira do MP.

O procedimento de controle administrativo foi relatado pelo conselheiro
Mario Bonsaglia, que, na sessão de hoje, apresentou voto (confira aqui a
íntegra (
http://www.cnmp.gov.br/documentos/documentos-de-referencia/152_Concurso%20MP%20Ro_voto.pdf
)) para que o Plenário reconhecesse a nulidade do processo seletivo
desde o edital de abertura.

Na avaliação do conselheiro, a necessária isonomia e imparcialidade da
Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul
(FMP), responsável pela organização do concurso, restou potencialmente
comprometida, uma vez que a Fundação ministra cursos preparatórios para
o próprio concurso que está organizando. Três membros, dentre os seis da
banca examinadora, lecionam ou lecionaram na entidade. Além disso, ficou
constatado que o link disponível na página do MP/RO para inscrição no
concurso remete ao portal da FMP, onde há material de propaganda dos
cursos preparatórios promovidos pela Fundação.

Diante desse quadro, o conselheiro entendeu que houve no processo
seletivo ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da
moralidade, bem como aos dispositivos da resolução nº 40/2009 do CNMP.
Para ele, ficou configurado “conflito de interesses advindo da posição
ambígua ostentada pela fundação, que, de um lado, responsabiliza-se pelo
sigilo das provas e pelo tratamento isonômico dos candidatos e, de
outro, tem indisfarçável interesse na aprovação de seus alunos,
inclusive alardeando, em sua página na internet, o alto nível de
aprovação que tem alcançado.”

Apesar de o conselheiro Achiles Siquara ter pedido vista do processo, o
Plenário do CNMP entendeu, por unanimidade, suspender o andamento do
concurso, até o julgamento final do procedimento, o que deve acontecer
na próxima sessão do Plenário, que acontece no dia 23 de março.

2009 - O COMBATENTE - Todos direitos reservados.