Porto Velho, 31 de Julho de 2010

Rondônia

MP ajuíza ação para proteção ambiental de área ocupada por posseiros

17/03/10 às 09:48 | ASSESSORIA
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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para proteção ambiental de área de preservação permanente que foi devastada por um grupo de posseiros no imóvel rural denominado Lote 95, Linha 155, Setor 12, da Gleba Corumbiara, no município de Vilhena. A área foi devastada sem autorização dos órgãos ambientais e o Ministério Público pede na ação a devida recomposição dos danos ambientais causados.

Os Promotores de Justiça Paulo Fernando Lermen e Willer Araújo Barbosa pedem à Justiça a retirada dos posseiros e que se abstenham de promover qualquer inovação ou benfeitoria no referido imóvel, bem como, derrubadas nas áreas de reserva legal e preservação permanente, sob pena de multa de R$ 1 mil.

Pede ainda a condenação dos posseiros, na modalidade solidária, a reparar os danos ambientais existentes no imóvel rural, restabelecendo a vegetação do local, inclusive, com o plantio de mudas nativas, devendo para tanto ser apresentado Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Em caso de restabelecimento da vegetação destruída, sejam condenados ao pagamento de indenização pecuniária, na quantia de R$ 500 mil.

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