Porto Velho, 19 de Maio de 2012

ELEIÇÕES

EXCLUSIVO:ONIBUS COM PLACA VERMELHA É PROÍBIDO Material atualizado com novas informações

23/08/10 às 11:05 |
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Além de usar o ONIBUS placas  KBQO3O5 MONTE NEGRO, com placas vermelhas, uma concessão pública sendo um bem de uso comum vedado pela LEI ELEITORAL no seu

art. 37, da Lei 9.504/97, diz;   É PROIBIDO, por serem de uso comum, e depende de concessão ou autorização do poder

público

 O pior que o candidato que se diz ético desde que nasceu usa um onibus com PLACAS FRIAS segundo o DETRAN DE RONDÔNIA conforme espelho e link abaixo

 clic aqui e veja direto no site do detran de rondônia que a placa é fria

EM NOSSAS REPOSTAGENS SEMPRE COLOCAMOS O LINK PARA PESQUISA E PESQUISAMOS, E TUDO QUE É PUBLICADO AQUI É BASEADOS EM DADOS OFICIAS.

EM NOVA PESQUISA JUNTO AO SITE DO DETRAN, APARECE AGORA O ONIBUS PLACA KBQO3O5 MONTE NEGRO, PORTANTO NÃO MAIS SENDO CONSIDERADO UM CARRO DE PLACA FRIA, MAS CONTINUA DE FORMA IRREGULAR SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL

 

Veja as fotos do onibus usado para o "transporte de formiguinhas" dos acandidatos CONFÚCIO MOURA AO GOVERO E VALDIR RAUPP AO SENADO:

 

VEJA O COMENTÁRIO SOBRE CASO SEMELHANTE EM UMA DECISÃO DO TSE.

 

PROPAGANDA ELEITORAL.  PROIBIÇÃO. BEM DE USO COMUM.

O Egrégio TSE já firmou o entendimento de que os táxis (enteden-se todos os carros de placa vermelha) se enquadram na categoria de bens de uso comum, estando, portanto, proibidos de veicular propaganda eleitoral.

Indiferente, na hipótese, o fato de o veículo não estar inscrito junto à Prefeitura na categoria aluguel, pois ao fazer uso de placas vermelhas, características deste tipo de transporte, projeta-se aos olhos de todos como se táxi fosse, quebrando a isonomia do pleito e permitindo que o candidato se beneficie com sua própria torpeza.

 

 

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