BRASILPRF inicia nesta quarta-feira a fiscalização do uso da cadeirinha para crianças nos veículos automotoresA partir desta quarta-feira, 1º de setembro, começa a vigorar a Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o uso desses dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos automotores. O objetivo do CONTR31/08/10 às 10:29 | ASSESSORIA
Um estudo realizado pela 2ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, em Mato Grosso, aponta que, desde o ano de 2008, mais de 3% do total de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias federais no estado têm crianças de zero a nove anos de idade envolvidas, com um total de 269 registros. 308 crianças se envolveram nesses acidentes, sendo que 177 delas ficaram feridas e 22 morreram. Ou seja, do total de crianças envolvidas nos acidentes, 64,6% ficaram feridas ou morreram, conforme tabela a seguir:
Fonte: DPRF/ROD/SIGER O uso do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) pode minimizar as consequências de um acidente de trânsito. O objetivo do CONTRAN foi estabelecer condições mínimas de segurança, de forma a reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança. Crianças com até um ano de idade devem utilizar o dispositivo de retenção denominado bebê conforto ou conversível. Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem utilizar o dispositivo de retenção denominado cadeirinha. As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem utilizar o dispositivo denominado assento de elevação. Aquelas com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos devem utilizar o cinto de segurança do veículo. Caso o veículo possua apenas bancos dianteiros, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado.
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