Porto Velho, 19 de Maio de 2012

ELEIÇÕES

PF PEDIU PRISÃO DE EUCLIDES MACIEL, MAS JUIZ ALEGOU IMUNIDADE PARA LIVRAR DEPUTADO

09/11/10 às 09:58 |
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O juiz Paulo Rogério José, do TRE de Rondônia, que determinou busca, apreensões e prisões envolvendo o deputado estadual Euclides Maciel (PSDB-Ji) não atendeu o pedido da Polícia Federal para também determinar a prisão do parlamentar. O magistrado ouviu o Ministério Público Eleitoral (MPE), que lembrou a imunidade parlamentar de Euclides Maciel.

A PF apontou inúmeras provas, como interceptações telefônicas, que não deixaram dúvidas no magistrado. Dois dos assessores conversaram sobre listas de cidadãos beneficiados com a prestação de serviços oferecidos pelo SUS. A PF queria a prisão preventiva de todos, mas o juiz deferiu a temporária.

Estão com prisão temporária decretada REGINALDO VITORIANO DOS SANTOS, LOANA APARECIDA DE OLIVEIRA, ALUZO DE OLIVEIRA, DANIELE AZEVEDO COSTA E JONAS BENIGNO DOS SANTOS.

Também foram deferidos mandados de busca e apreensão no gabinete do parlamentar na Assembléia Legislativa e no escritório político do parlamentar na Rua Barão de Rio Branco, em Ji-Paraná.

Como era o esquema

De acordo com a PF um grupo de cinco assessores políticos, coordenados por Euclides Maciel agiam irregularmente junto ao Sistema Único de Saúde no Estado de Rondônia concedendo facilidades indevidas para cidadãos do Município de Ji-Paraná e Região em troca de vantagens eleitorais.

Os investigados atendiam à população no escritório político e comitê eleitoral do Deputado Estadual no município de Ji-Paraná, realizando agendamento de exames e consultas médicas pelo SUS em prazos bem menores do que aqueles normalmente estipulados para o atendimento da população em geral, “furando a fila” de atendimento regular em detrimento do restante da população, usuários do sistema público de saúde no Estado.
Em alguns casos, os pacientes atendidos pelos assessores políticos eram transportados para o município de Porto Velho para atendimento no hospital de Base e postos de saúde da capital, fazendo uso indevido de ambulâncias conduzidas por motoristas, funcionários públicos, em horário de folga.

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