Porto Velho, 21 de Maio de 2012

ELEIÇÕES

ALEGRIA DE DEPENDENTES DE "FICHAS SUJAS" DURA POUCO: TSE BARRA RECONTAGEM DE VOTOS A FAVOR DE PARTIDOS; DECISÃO ACABA COM SONHO DE MAURÃO DE CARVALHO E OUTROS

15/12/10 às 22:53 |
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu, por 4 votos a 3, que os votos de um candidato que teve seu registro indeferido após as eleições não pode ser contabilizado por seu partido ou coligação, sendo declarados totalmente nulos. 
Os ministros discutiram o caso de um candidato a deputado estadual do Amapá, Ocivaldo Serique Gato, conhecido como Gatinho (PTB), que estava com o registro válido no dia das eleições e recebeu votos suficientes para se eleger. 

Posteriormente, porém, ele foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e seus votos foram declarados nulos. 

O relator do caso, Hamilton Carvalhido, entendia que o candidato deveria ser excluído da proclamação do resultado, mas seus votos deveriam ser contabilizados para a coligação, por se tratar de eleição proporcional 

Segundo ele, a medida garantiria que as bancadas formadas não fossem alteradas. Ele foi seguido por Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. 

A maioria, porém, entendeu que os votos são declarados nulos tanto para o candidato, como para o partido, determinando que um novo cálculo seja feito para saber quem foi de fato eleito. 

A decisão, apesar de tratar do caso específico, representa uma orientação para toda a Justiça Eleitoral. 
Isso poderia interferir, por exemplo, em São Paulo, caso o deputado federal eleito Tiririca (PR-SP) --o mais votado do país-- fosse declarado hoje inelegível. Não apenas ele, mas toda sua coligação perderia os votos, modificando completamente o cenário dos eleitos. 

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