Porto Velho, 21 de Maio de 2012

ELEIÇÕES

CONTAS DE CONFUCIO FORAM REJEITAS, MAS TSE ENTENDE QUE MESMO COM CONTAS REJEITAS MAJORITÁRIOS TOMAM POSSE

Na tarde de hoje (17), em sessão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral desaprovou, por maioria, as contas do Governador Eleito Confúcio Aires de Moura.

18/12/10 às 00:12 |
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Na tarde de hoje (17), em sessão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral desaprovou, por maioria, as contas do Governador Eleito Confúcio Aires de Moura.

 

O Julgamento das contas de Confúcio se iniciou ontem (16), porém com o pedido de vista feito pelo Juiz Paulo Rogério José, a conclusão do julgamento foi realizada hoje (17).

 

Na sessão de ontem, o relator do processo, Juiz Aldemir de Oliveira, citou as várias irregularidades apontadas pelo relatório da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE. Em seu voto, destacou que as irregularidades importantes apontadas pelo Controle Interno e passíveis de desaprovação das contas não foram totalmente sanadas pelo candidato, a despeito da documentação apresentada após regular notificação.

 

Os fundamentos que levaram o Juiz Aldemir de Oliveira a votar pela desaprovação das contas de Confúcio foram:

 

Arrecadação de recursos sem recibos eleitorais, pois houve arrecadação de recursos antes da disponibilização da faixa numérica de recibos eleitorais

 

 Assunção de dívida não autorizada, pois o candidato não apresentou a decisão do órgão nacional de direção partidária autorizando a assunção da dívida de campanha pelo diretório regional, restando existência de dívidas de campanha no montante de R$ 650.530,50 (seiscentos e cinqüenta mil quinhentos e trinta reais e cinqüenta centavos) em infringência à Resolução do TSE.

 

Divergências entre dados fornecidos e informações constantes na base de dados da receita federal, pois foram detectadas divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Rendimentos não computados uma vez que o valor de R$ 3.667,07 não transitou pela conta bancária da campanha.

 

Finalizando, o relator votou pela desaprovação das contas de Confúcio Aires De Moura, na forma do art. 39, inc. III da Resolução TSE nº 23.217/10.

 

Acompanharam o voto do relator os Juízes Sidney Duarte Barbosa e João Adalberto Castro Alves. Iniciou a divergência o Des. Walter Waltenberg Júnior, afirmando que é preciso tratar a prestação de contas com a objetividade que ela precisa ter. Disse, ainda, que o fim maior é evitar o abuso do poder econômico e declarou não vislumbrar a proporcionalidade de se rejeitar contas que possuem irregularidades ínfimas, votando pela aprovação das contas com ressalvas. Nesse ponto, pediu vista o Juiz Paulo Rogério José, deixando a decisão para a sessão extraordinária de hoje.

 

 Em seu voto vista, o Dr. Paulo Rogério José também considerou os motivos utilizados para desaprovar as contas irrelevantes, acompanhando o voto divergente iniciado pelo Desembargador Walter, votando pela aprovação das contas com ressalvas.

 

O Juiz Federal, Élcio Arruda, votou com o relator pela desaprovação das contas, destacando que não caberia flexibilização da norma e em outro ponto, destacou que o princípio da proporcionalidade, invocado pelo Desembargador Walter Waltenberg, somente poderia ser utilizado como meio subsidiário, uma vez que a fonte primária seria a Lei, no caso a Resolução do TSE. A Presidente do Tribunal, Desª. Zelite Andrade Carneiro, também acompanhou o relator.

 

 Ao final, a presidente anunciou o resultado do julgamento: “Contas reprovadas por maioria, vencidos o Desembargador Walter Waltenberg Júnior e o Juiz Paulo Rogério José”.

 

LEIA NO LINK ABAIXO O ENTENDIMENTO DO TSE SOBRE O ASSUNTO

 

 

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