Na segunda-feira (10) a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC) do Estado do Amazonas abriu as inscrições de um concurso público para o provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental. Apesar da quantidade de vagas ultrapassarem 7.500 para todo o Estado, a cidade de Humaitá foi contemplada apenas com 80 vagas, sendo 70 dessas destinadas para professores, 05 para pedagogos, 04 voltadas para assistentes administrativos e 01 para bibliotecário.
De acordo com o edital lançado pelo Governador Omar Aziz durante uma coletiva dada à imprensa na sede Governo Amazonense no último dia 6 (quinta-feira), as inscrições poderão ser feitas no período de 10 de Janeiro a 03 de Fevereiro e os salários variam de R$ 623,36 a 2.348,06.
Na cidade de Humaitá o ponto de inscrição será a Escola Álvaro Maia, localizada na Rua S/1, nº 2.443, Centro e a chamada para os aprovados no concurso está prevista ainda para o segundo semestre de 2011. Veja o edital a seguir:
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL
EDITAL Nº 1/2010 – SEDUC/AM, DE 6 DE JANEIRO DE 2011
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC), nos termos do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, da Lei Ordinária nº 2.871, de 5 de janeiro de 2004, da Lei Ordinária nº 3.088, de 25 de outubro de 2006, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, da Lei nº 3.566, de 26 de outubro de 2010, publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas, da Resolução nº 155/2002 – CEE/AM, de 3 de dezembro de 2002, e da Resolução nº 97/2010 – CEE/AM, aprovada em 21 de setembro de 2010, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental,
mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos/disciplinas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior;
c) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Merendeiro.
1.3 As provas serão realizadas nos 62 municípios do Estado do Amazonas, listados no Anexo I deste edital.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nos municípios de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outros municípios.
2. DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PROFESSOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atuar no nível pré-escolar, educação especial, programa de educação básica e na realização de um conjunto de atividades didático-pedagógicas nos níveis de ensino fundamental e médio. Realizar estudos e pesquisas científicas no âmbito educacional. Prestar assessoramento técnico especializado no âmbito do sistema educacional de Estado. Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento do ensino. Participar na elaboração e execução do plano de trabalho docente. Atuar com zelo e responsabilidade na aprendizagem do aluno. Colaborar diretamente nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações de ensino em prol do desenvolvimento social, da cidadania e do bom conceito de qualidade da educação pública estadual.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais e 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.174,89 para Professor 20 horas semanais e 2.349,78 para Professor 40 horas semanais.
CARGO 1: PROFESSOR – ARTES
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Artes, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 2: PROFESSOR – BIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 3: PROFESSOR – PRIMEIRO CICLO – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura em Normal Superior ou em Pedagogia com habilitação em Magistério, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 4: PROFESSOR – CIÊNCIAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Ciências Naturais ou em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 5: PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 (Professor 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva, visual ou mental reconhecido pelo MEC.
CARGO 6: PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL 2 (Professor 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio – Português)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva, visual ou mental reconhecido pelo MEC.
CARGO 7: PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL 3 (Professor 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio – Matemática)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Matemática e curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva, visual ou mental reconhecido pelo MEC.
CARGO 8: PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL 4 (Professor Intérprete LIBRAS 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e comprovação de formação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS expedida pelo PROLIBRAS do MEC ou pelo Centro de Apoio ao Surdo do Amazonas.
CARGO 9: PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 10: PROFESSOR – ESPANHOL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Espanhol, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 11: PROFESSOR – FILOSOFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 12: PROFESSOR – FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 13: PROFESSOR – GEOGRAFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 14: PROFESSOR – HISTÓRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 15: PROFESSOR – INGLÊS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 16: PROFESSOR – MATEMÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 17: PROFESSOR – PORTUGUÊS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Português, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 18: PROFESSOR – QUÍMICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 19: PROFESSOR – ENSINO RELIGIOSO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura em qualquer área do conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e formação em Religião oferecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC sendo: curso de atualização ou aperfeiçoamento de pelo menos 180 horas; ou curso de extensão universitária, de pelo menos 180 horas; ou curso em nível de pós-graduação, de pelo menos 360 horas, ministrados por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 20: PROFESSOR – SOCIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 21: PEDAGOGO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público estadual. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar. Atuar nas áreas de planejamento, orientação e psicopedagogia educacional. Cooperar com as atividades docentes. Participar na elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações e da qualidade do ensino.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.348,06.
CARGO 22: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de em serviço social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no Conselho Regional de Serviço Social.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, executar e avaliar pesquisas e projetos sociais no âmbito educacional. Visitas domiciliares e institucionais. Atendimento e acompanhamento da comunidade escolar. Orientação à comunidade escolar quanto aos seus direitos e deveres de cidadão. Elaboração de pareceres técnicos. Desenvolver programas e projetos de prevenção e promoção da qualidade de vida.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 994,51.
CARGO 23: BIBLIOTECÁRIO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Dirigir, orientar, organizar, coordenar e controlar serviços de bibliotecas. Selecionar e adquirir material destinado ao acervo da biblioteca. Providenciar a aquisição de obras bibliográficas do interesse da biblioteca. Catalogar e classificar as peças bibliográficas, promovendo sua conservação e recuperação. Manter organizados os catálogos para uso do público, prestando as informações e orientações que forem solicitadas. Manter organizado o acervo de publicações oficiais, estaduais, nacionais e estrangeiras. Distribuir serviço entre os auxiliares.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 994,51.
CARGO 24: CONTADOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal. Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódicos de quaisquer entidades. Implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações. Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns. Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios das entidades,
por quaisquer métodos, técnicas ou processos. Classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações. Abertura e encerramento de escrituras contábeis. Controle e avaliação da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades. Determinação da capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa. Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimento. Análise das variações orçamentárias. Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, a serem julgados pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 994,51.
CARGO 25: ESTATÍSTICO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar e dirigir a execução de pesquisas ou levantamentos estatísticos. Executar o controle estatístico de produção e de qualidade. Efetuar pesquisas, análises estatísticas, perícias em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos. Responsabilizar-se pela escrituração de livros de registro de controle estatístico criados em Lei. Emitir pareceres no campo da estatística.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 994,51.
CARGO 26: NUTRICIONISTA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Efetuar controle higiênico-sanitário. Executar a elaboração de cardápios normais e especiais, inclusive dietas, aplicando os princípios da nutrição a pessoas e grupos, adequando o valor nutritivo dos alimentos às necessidades dos mesmos. Participar de programas de educação nutricional. Planejar e coordenar estudos dietéticos. Elaborar informe técnico-científico.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 994,51.
CARGO 27: PSICÓLOGO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em psicologia, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no Conselho Profissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prevenção, orientação e acompanhamento na área de psicologia a servidores e estudantes. Elaboração e avaliação de desempenho, aprendizagem e de nível intelectual. Realização de exames psicológicos com diagnóstico específico. Atendimento, acompanhamento e controle da evolução clínica da comunidade escolar. Realizar psicoterapia. Diagnosticar, planejar e executar intervenção psicopedagógica no âmbito educacional.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 994,51.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 28: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Trabalho administrativo que consiste em executar tarefas burocráticas de apoio operacional. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo. Coletar e fornecer elementos para relatórios. Escriturar livros. Fazer o levantamento e controle de bens materiais. Controlar a frequência dos servidores. Executar tarefas de rotina administrativa, propondo a adoção de medidas que visem a sua racionalização. Digitar e conferir expedientes diversos.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 746,71.
2.3 NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO 29: MERENDEIRO
REQUISITO: ensino fundamental incompleto, mediante comprovação de conclusão de no mínimo a primeira série do 1º grau, e conhecimento elementar em culinária.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Trabalho simples que consiste em preparar e distribuir merenda escolar, executar serviços de copa e refeitório. Preparar e distribuir merenda escolar. Responsabilizar-se pela copa. Lavar os utensílios e objetos utilizados nas mesas de refeições, responsabilizando-se por sua higiene e conservação. Servir à mesa, após arrumá-la convenientemente. Preparar café e alimentos de rápido cozimento. Zelar pela conservação e limpeza do material e do local de trabalho. Executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 623,36.
2.4 As vagas ofertadas por este edital estão distribuídas por jornada, disciplina, município e zona de vaga, para o cargo de Professor, e por cargo e município de vaga, para os demais cargos, de acordo com o Anexo II.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/disciplina/município/zona de vaga, para o cargo de Professor, e por cargo/município de vaga, para os demais cargos, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia simples autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 2 de março de 2011, na forma dos subitens 5.6.9 ou 5.6.9.1, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 2 de março de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso SEDUC/AM 2011 (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 2 de março de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere à alínea “b” do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
3.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 DA PERÍCIA MÉDICA
3.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial, a ser realizada no mesmo município em que o candidato realizou as provas objetivas, promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças 7 (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da
deficiência.
3.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
3.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/disciplina/município/zona de vaga, para o cargo de Professor, e por cargo/município de vaga, para os demais cargos.
3.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
3.6.8 O candidato portador de deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/disciplina/município/zona de vaga, para o cargo de Professor, e por cargo/município de vaga, para os demais cargos.
3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/disciplina/município/zona de vaga, para o cargo de Professor, e por cargo/município de vaga, para os demais cargos.
4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes do item 2 deste edital.
4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.
4.8 Apresentar documentação pessoal, necessária na ocasião da posse.
4.9 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 70,00;
b) nível médio: R$ 55,00;
c) nível fundamental: R$ 40,00.
5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 10 de janeiro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
5.3.1 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.3.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 1º de março de 2011.
5.3.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.5 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à internet, localizados nos endereços listados no Anexo III deste edital, no período entre 10 horas do dia 10 de janeiro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de fevereiro de 2011, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.
5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, os candidatos ao cargo de Professor deverão optar pela disciplina e pelo município/zona de vaga (se sede do município ou zona rural). Os candidatos aos demais cargos deverão optar pelo cargo e pelo município de vaga. Todos os candidatos deverão optar, ainda, pelo município de realização das provas.
5.6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outro cargo ou para outros concursos públicos.
5.6.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
5.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006, conforme procedimentos descritos a seguir.
5.6.7.1 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no item anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no período de 10 de janeiro a 4 de fevereiro de 2011 (inclusive sábado, domingo e feriado), das 10 às 17 horas, entregar, pessoalmente ou por procurador, em um dos endereços listados no Anexo III deste edital, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
a) os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão juntar a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual comprove pagamento para fazer prova de sua renda mensal;
b) os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, por meio de declaração de renda 9 expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.
c) os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder fruir o direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua condição, por meio da juntada, no ato da inscrição, de cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não tendo, da Declaração Pessoal de tal situação.
5.6.7.2 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.
5.6.7.3 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia de todos os documentos previstos no subitem 5.6.7.2;
d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.6.7.2 deste edital.
5.6.7.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
5.6.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente edital.
5.6.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
5.6.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data provável de 16 de fevereiro de 2011, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011.
5.6.7.9.1 O candidato disporá de dois dias, após a divulgação da relação, para interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção de taxa.
5.6.7.9.2 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 1º de março de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.6.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
5.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.6.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 2 de março de 2011, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso SEDUC/AM 2011 (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.6.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.6.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 2 de março de 2011, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 2 de março de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.6.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.6.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão 10 validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
5.6.9.4.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.6.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível superior, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital, e prova prática, de caráter eliminatório, para o cargo de Merendeiro, conforme os quadros a seguir.
6.1.1 NÍVEL SUPERIOR – SOMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR
PROVAS/TIPO: (P1) Objetiva / ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Básicos / NÚMERO DE ITENS: 50 / CARÁTER: eliminatório e classificatório.
PROVAS/TIPO: (P2) Objetiva / ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos complementares / NÚMERO DE ITENS: 30 / CARÁTER: eliminatório e classificatório.
PROVAS/TIPO: (P3) Objetiva / ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos específicos / NÚMERO DE ITENS: 40 / CARÁTER: eliminatório e classificatório.
PROVAS/TIPO: (P4) Discursiva / CARÁTER: eliminatório e classificatório.
6.1.2 NÍVEL SUPERIOR – EXCETO PARA O CARGO DE PROFESSOR
PROVAS/TIPO: (P1) Objetiva / ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Básicos / NÚMERO DE ITENS: 50 / CARÁTER: eliminatório e classificatório.
PROVAS/TIPO: (P2) Objetiva / ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos específicos / NÚMERO DE ITENS: 70 / CARÁTER: eliminatório e classificatório.
PROVAS/TIPO: (P3) discursiva / CARÁTER: eliminatório e classificatório
6.1.3 NÍVEL MÉDIO
PROVAS/TIPO: (P1) Objetiva / ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Básicos / NÚMERO DE ITENS: 40 / CARÁTER: eliminatório e classificatório.
PROVAS/TIPO: (P2) Objetiva / ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos específico / NÚMERO DE ITENS: 60 / CARÁTER: eliminatório e classificatório.
6.1.4 NÍVEL FUNDAMENTAL - MERENDEIRO
PROVAS/TIPO: (P1) Objetiva / ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Básicos / NÚMERO DE ITENS: 100 / CARÁTER: eliminatório e classificatório.
PROVAS/TIPO: (P2) Prática / CARÁTER: eliminatório e classificatório.
6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 17 de abril de 2011, no turno da manhã.
6.3 As provas objetivas para os cargos de nível médio e de nível fundamental terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 17 de abril de 2011, no turno da tarde.
6.4 O edital de locais e horários de realização das provas objetivas, para todos os cargos, e da prova discursiva, para os cargos de nível superior, será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011, na data provável de 7 de abril de 2011. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.
6.5 O resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, o resultado provisório na prova discursiva, para os cargos de nível superior, e a convocação para a prova prática, para o cargo de Merendeiro, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011, na data provável de 13 de maio de 2011.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 As provas objetivas para os cargos de nível superior valerão 120,00 pontos e as provas objetivas para os cargos de nível médio e de nível fundamental valerão 100,00 pontos. As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, e, se for o caso, em edital complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.
7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.11, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8 DA PROVA DISCURSIVA (somente para os cargos de nível superior)
8.1 A prova discursiva para os cargos de nível superior valerá 30,00 pontos e consistirá de redação de texto, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos específicos de cada cargo constantes do subitem 14.2.1.3 deste edital.
8.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva. 8.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
8.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
8.6 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9 DA PROVA PRÁTICA (somente para o cargo de Merendeiro)
9.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimentos técnicos referentes às atividades do cargo de Merendeiro e valerá 100,00 pontos.
9.2 A prova prática de Merendeiro consistirá no preparo de uma receita disponibilizada em fichas técnicas de preparação, que será definida pela banca avaliadora.
9.3 Caberá ao candidato manipular os ingredientes, bem como utilizar, adequadamente, os equipamentos e utensílios de cozinha, além de ter de preparar o prato de acordo com a medida prescrita na ficha técnica e o tempo estabelecido neste edital.
9.4 A prova prática terá a duração de até 30 minutos por candidato.
9.5 O candidato, quando necessário, deverá responder a questionamentos, de cunho técnico, acerca dos procedimentos empregados.
9.6 A banca avaliadora será composta por 2 (dois) profissionais.
9.7 Serão fornecidos os produtos e utensílios necessários para a realização da prova prática.
9.8 O desempenho do candidato será avaliado com base nos critérios abaixo:
a) Postura e apresentação adequadas.
b) Conhecimentos técnicos: capacidade de lidar com utensílios e correto manuseio dos equipamentos. c) Criatividade e originalidade: habilidade em oferecer alternativas e soluções criativas ou originais que reduzam o período de execução das tarefas.
d) Tempo de Execução: o cumprimento das tarefas não poderá exceder o tempo limite de prova.
e) Produção Final: o resultado do produto será avaliado em relação à apresentação e aos procedimentos referentes ao adequado preparo do cardápio solicitado.
9.9 Para o dia da prova, o candidato deverá respeitar os seguintes aspectos: ter unhas curtas, limpas e sem esmalte; não usar quaisquer tipos de acessórios, tais como: anéis, brincos, pulseiras etc.; estar com os cabelos presos; estar com a barba aparada, no caso de candidatos do sexo masculino; utilizar calçado fechado e sem salto, além de vestuário devidamente asseado.
9.10 Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota na prova prática menor que 50,00 pontos.
9.11 Os candidatos não aprovados na prova prática serão eliminados do concurso e não terão classificação alguma no certame.
9.12 Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital de convocação para essa fase.
10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
10.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial
definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
10.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
10.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Professor que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);
c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3).
d) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no somatório das provas objetivas.
10.1.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de nível superior, exceto de Professor, que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no somatório das provas objetivas.
10.1.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de nível médio que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no somatório das provas objetivas.
10.1.6 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidatos ao cargo de nível fundamental que obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva.
10.1.7 Os candidatos eliminados na forma dos subitens 10.1.3, 10.1.4, 10.1.5 e 10.1.6 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.
10.1.8 Os candidatos ao cargo de Professor não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados por cargo/disciplina/município/zona de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será igual à soma algébrica das notas obtidas em P1, P2 e P3.
10.1.9 Os candidatos aos cargos de nível superior, exceto para Professor, e de nível médio não eliminados na forma dos subitens 10.1.4 e 10.1.5 serão ordenados por cargo/município de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será igual à soma algébrica das notas obtidas em P1 e P2.
10.1.10 Os candidatos ao cargo de nível fundamental não eliminados na forma do subitem 10.1.6 serão ordenados por cargo/município de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO).
10.2 Com base na lista organizada na forma dos subitens 1