Porto Velho, 21 de Maio de 2012

GERAL

O consumidor e a falta de peças de reposição.

14/02/11 às 23:12 |
Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do Destinatário:
E-mail do destinatário:
Mensagem:
Seu Nome:
Seu E-mail:
Mensagem:

 Os consumidores têm se deparado frequentemente com a falta no mercado de peças de reposição, especialmente de veículos. Os carros ficam paralisados nas concessionárias por semanas aguardando a fabricação ou a importação de peças. O mesmo ocorre em relação a toda a sorte de produtos, que ficam depreciando nas assistências técnicas.

            O mercado tem priorizado a fabricação de veículos e não tem se preocupado com as peças de reposição. Isso acarreta prejuízos aos consumidores que ficam indefinidamente sem o produto que adquiriram. O pior é que a facilidade na obtenção de peças de reposição é propalada no momento da venda, induzindo em erro o adquirente.

            O Código de Defesa do Consumidor é absolutamente claro, no seu art. 32, quanto ao dever dos fabricantes e importadores de abastecerem o mercado com peças de reposição. De acordo com o dispositivo: "Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.".

            Os fabricantes devem disponibilizar no mercado peças de reposição enquanto o produto estiver sendo fabricado. De seu turno, os importadores deverão igualmente importar peças de reposição enquanto os produtos estiverem sendo importados.  Uma vez cessadas a importação e a fabricação dos produtos, as peças devem continuar sendo disponibilizadas no mercado por um "período razoável de tempo", por este entendido o prazo de vida útil do produto.

            Tratando-se de um dever do fornecedor, toda vez que houver o seu descumprimento poderá haver a sua responsabilização objetiva. Traduzindo em termos práticos, o consumidor que ficar sem carro por falta de peças de reposição pode alugar um veículo ou mesmo utilizar-se de taxi enquanto a montadora não resolve o seu problema. Se não houver um acordo com esta, o ressarcimento poderá ser obtido no Judiciário, mediante a comprovação das despesas por meio de recibos, notas fiscais e documentos da concessionária que confirmem a falta das peças.

            Em relação à falta de disponibilidade das peças durante a vida útil dos produtos comercializados no mercado, poderão os consumidores obter igualmente a indenização correspondente.

            Esse raciocínio vale para todo e qualquer tipo de produto e não só para veículos. Enquanto não doer no bolso dos fabricantes e importadores, continuarão sendo priorizados os componentes dos produtos novos, em prejuízo dos consumidores que ficam sem peças de reposição. A conscientização e a reclamação por parte dos consumidores é fundamental para mudar esse quadro.

Arthur Rollo é doutor pela PUC/SP e advogado.

 

2009 - O COMBATENTE - Todos direitos reservados.