Porto Velho, 21 de Maio de 2012

ACRE

Litisconsorte é um dos requisitos necessários imposto pelo ministro Celso Mello

08/05/11 às 21:45 | AGENCIA AMAZONIA
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Agora o senador Aníbal Diniz (PT-AC) é oficialmente litisconsorte passivo (é um dos réus) no Mandado de Segurança 30523 impetrado contra ele no final de março no Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF juntou à ação a citação do senador petista determinada pelo ministro Celso de Mello. O ministro também determinou a intimação do Diretório do Partido dos Trabalhadores no Acre e requisitou do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre as condições em que ocorreu a posse de Diniz na vaga deixada pelo ex-senador Tião Viana (PT), hoje governador do Acre.

O ingresso de Aníbal e dos demais litisconsortes necessários na ação é um dos requisitos impostos pelo ministro Celso de Mello para apreciar o pedido de liminar feito pelo 2º suplente para o Senado pelo Acre em 2006, Carlos Augusto Coelho de Farias e a direção do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no Acre. A ação de perda de mandato de Aníbal foi protocolada no STF no dia 31 de março.

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