DEFESA DO CONSUMIDORCorretor só pode cobrar comissão de negócio realizado.21/07/11 às 21:38 |
Éfato corriqueiro a cobrança de comissões por intermediação de bens imóveis quando a negociação não tenha se efetivado por desistência do pretenso comprador que assinou uma proposta de compra, ou do vendedor que não tinha sua documentaçãodesembaraçada, e muitas são as demandas judiciais ajuizadas por corretores de imóveis, cobrando comissões de um ou de outro, ainda em tramitação na justiça. O corretor se vale do argumento de que prestou seus serviços; que diligenciou na oferta e na localização do potencial interessado e, por fim, logrou êxito na sua empreitada ao obterdo proponente uma proposta de compra do imóvel, pelo preço e condições fixadas, e que onegócio só não se concretizou por sua culpa ou desinteresse do vendedor ou docomprador, portanto, que faz jus ao valor da comissão de intermediação pela prestação dosseus serviços. O pretenso comprador, ou o vendedor, conforme for o caso, pode não negar as alegaçõesdo corretor, mas, sempre imaginou que a comissão de intermediação só seria devida nahipótese do negócio se concretizar e sente que é abusiva a cláusula contratual que atribui ao proponente o ônus de arcar com comissão, na hipótese de desistir da sua proposta decompra, ou ainda, a cláusula inserta na chamada "carta de opção" que impõe ao vendedora obrigação de pagar a comissão se, por qualquer motivo, der ensejo à não realização donegócio. Embora pareça notório que o corretor teria direito de receber a comissão de intermediação daquele que deu ensejo à cessação no negócio entabulado, posto que, ao examesuperficial da matéria, se desincumbiu de sua tarefa, claramente delineada na "carta deopção" ou na "proposta de compra". Mas, o direito não é examinado apenas com esta simplicidade e lógica. Já é dominante oentendimento jurisprudencial de que o corretor de imóveis não pode cobrar comissão se onegócio iniciado não se realizar. É que, quando o corretor recebe uma "carta de opção de venda", ou uma "proposta decompra", assume uma obrigação de resultado, não de meio. Assim, só faz jus àremuneração pactuada se o negócio intermediado se concluir. Os tribunais têm entendido que é ineficaz a cláusula que impõe ônus a qualquer das partes,comprador ou vendedor, na hipótese de desistência ou frustração no negócio, poucoimportando a razão. A função do corretor se limita à atividade de examinar a documentação, avaliar o bem parase orientar na negociação, aproximar as partes, atuar como conciliador de interesses, e serremunerado pela realização do negócio. Entretanto, o fechamento do negócio somenteocorre com a assinatura do respectivo instrumento particular de promessa de compra evenda pelas partes, que é o instrumento que firma a presunção do acordo final e tornaobrigatório o contrato, ou com o pagamento das arras, em conformidade com a lei civil. A "carta de opção", assinada pelo vendedor, ou a "proposta de compra" assinada pelocomprador, são documentos que evidenciam a intenção e tem o objetivo de estabelecerbases para o negócio futuro, mas, não são autônomos e suficientes para comprometerdefinitivamente as partes. Neste caso, em conformidade com a orientação doutrinária e jurisprudencial, o corretor sóobtém o "o resultado útil do trabalho", que lhe dá direito à comissão, quando o contrato depromessa de compra e venda, ou escritura, é assinado pelas partes. É importante salientar que a desistência do negócio, antes do aperfeiçoamento da comprae venda, não se confunde com o arrependimento posterior à conclusão do negócio, e a nãorealização do negócio implica forçosamente na ausência de "resultado útil do trabalho" docorretor, fato que afasta o seu direito à comissão. Enfim, é bom saber que o corretor de imóvel não pode cobrar comissão do comprador, oudo vendedor, se qualquer destes desiste do negócio depois de assinada a "proposta decompra" ou da "opção de venda" e antes de assinada a promessa de compra e venda.
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