CONCURSOS PÚBLICOO que muda nos concursos com a decisão do STF31/08/11 às 07:58 | CONGRESSO EM FOCO
STF entende que todos os aprovados em concurso têm de ser chamados, mas prejudicados têm de entrar individualmente na Justiça - Gervário Baptista/Ascom-STF O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com parte da angústia dos concurseiros de serem aprovados e não terem a garantia de nomeação. Em decisão com repercussão geral, os magistrados resolveram, por consenso, que o número de vagas descritos no edital devem ser preenchidos por candidatos aprovados durante a validade do processo seletivo. A decisão foi motivada por um processo iniciado em Mato Grosso do Sul e vale para todo o território nacional. Aprovados no concurso para o cargo de agente de polícia técnica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul entraram na Justiça reivindicando o direito de nomeação depois que a corporação se limitou a preencher somente metade das 111 vagas oferecidas. Insatisfeitos, buscaram o Tribunal de Justiça de MS que negou provimento ao caso. Entre ações e recursos, foram cinco anos e somente agora o caso foi encerrado no STF. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, discordou da decisão do estado em negar o direito de nomeação do candidato. Segundo o magistrado, ao lançar um concurso com um número definido de vagas, a Administração Pública pressupõe que há postos em aberto e previsão orçamentária para preenchê-los. Apesar da boa notícia, o entendimento não tem força de lei, portanto, exigirá ações dos candidatos para se fazer valer. O Congresso em Foco/SOS Concurseiro entrevistou o advogado especialista em concurso público José Vânio Sena para saber as implicações da decisão do STF. Congresso em Foco – O que muda com a decisão do STF? Como o candidato pode ter direito a nomeação? Em quais casos quem está no cadastro de reserva pode pedir também?
mais notícias de CONCURSOS PÚBLICO
|
|