O senador Valdir Raupp (PMDB-PO), era o autor do PLS (Projeto de Lei do Senado) que, se aprovado, torna os bancos e demais instituições financeiras imunes ao Código de Defesa do Consumidor, o que deixaria a população à mercê da ganância por lucros desse setor que já o mais lucrativo.
O Raupp, afirmava estar preocupado em “proteger os consumidores”, os quais, com a medida, seriam beneficiados por “ganhos de eficiência na economia brasileira”. Mas na prática o PLS tornava nulo o Código de Defesa do Consumidor na regulamentação de cobrança de taxas, tarifas e juros.
O senador afirmava que, para os bancos, haveria uma legislação específica.
A PLS foi apresentada em 2006 e, depois de um ano o SENADOR RAUPP como num passe de mágica solicitou em 2007 a retirada dele em definitivo da pauta de votação
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Autor:
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SENADOR - Valdir Raupp
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Ementa:
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Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para excluir a aplicação desse Código quanto ao custo das operações ativas e à remuneração das operações passivas de instituições financeiras na intermediação de dinheiro.
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Assunto:
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Econômico - Política econômica e sistema financeiro
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Data de apresentação:
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17/05/2006
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Situação atual:
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Local:
14/11/2008 - Secretaria de Arquivo
Situação:
02/10/2007 - RETIRADA PELO AUTOR
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Indexação da matéria:
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DESCULPA DE SEMPRE FOI UM ASSESSOR
Ao ser entrevista o SENADOR RAUPP admitindo que o PLS foi um erro e informou que o projeto foi retirado em caráter irrevogável da pauta de votação. Ele só não explicou por que o projeto demorou tanto para ser descartado. Deu a entender que tinha assinado o projeto sem lê-lo e que foi orientado por um assessor o qual, sabe-se agora, estava equivocado.