Porto Velho, 22 de Maio de 2012

ACRE

RENÚNCIA FISCAL DO ACRE PODE PREJUDICAR PREÇO NO GADO GORDO EM RONDÔNIA

21/10/11 às 09:50 | http://fisco-ac.blogspot.com
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Entrando na seara das historinhas infantis, também quero contar a minha, porém, essa não tem final feliz.

Era uma vez o Boi Gordo e Vaca Gorda, que pastavam felizes em seus pastos, quando de repente aparece um “monstro” (port. 527) e os leva para o abate.

FIM...

Considerações sobre esta pequena e triste história: 

Publicada no D.O.E.(Diário Oficial do Estado) no dia 05 de outubro de 2011, a portaria nº 527 concede “desconto” de 80% (oitenta por cento), de R$ 750,00 para R$ 150,00, nas pautas de preços das saídas de Boi Gordo e Vaca Gorda, pelo período de 60 (sessenta) dias, alegando-se para tal “...o prolongado período de estiagem no Estado do Acre e os efeitos da seca nas pastagens das propriedades rurais...” .

Essa infeliz portaria é um verdadeiro acinte à população do Estado do Acre e, principalmente, aos Auditores da Receita Estadual, senão vejamos:

Nós (auditores) passamos o ano inteiro cumprindo a legislação sem distinção de quem quer que seja.

Quando um pequeno produtor rural, utilizando-se de qualquer meio de fraude, tenta burlar o fisco estadual, como por exemplo, utilizar estradas vicinais (ramais) para escoar sua produção, então, o abnegado AUDITOR (no posto fiscal), lança mão da sua POÇANTE (sic) viatura ano 2000 (se muito), isso mesmo com “Ç” de poça, poça de óleo (RISOS, desculpe, não resisti) e começa a perseguição ao contribuinte fujão, alcança-o, o faz voltar, aplica-lhe um auto de infração, e às vezes, registra até boletim de ocorrência (B.O.) na polícia.

Eis que, com o advento da portaria 527, constatamos considerável aumento da saída de tais animais nos postos fiscais do Estado do Acre, carretas e mais carretas, de grande porte.

Então, quando acabarem os efeitos da tal portaria, a normalidade de restabelece e “pau” (perseguição) no pequeno de novo.

Perguntas que não querem calar:

Qual o embasamento legal desta portaria ?

O CONFAZ foi ouvido ?

Quem são os beneficiários diretos desta portaria ?

O Estado do Acre está podendo fazer esse tipo de renúncia fiscal ?

A população (consumidor de carne) tem algum benefício ?

 

 

Estado do Acre

Secretaria de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 527 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições

legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do

ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o prolongado período de estiagem no Estado do Acre e

os efeitos da seca nas pastagens das propriedades rurais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os preços dos produtos boi e vaca gorda, constantes do

item 2.2, II – Saídas, Anexo Único da Pauta de Preços, estabelecida

pela Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores

mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e

prestações com mercadorias nela relacionada, conforme Anexo Único

desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo

efeitos pelo prazo de sessenta dias.

Rio Branco - Acre, 03 de outubro de 2011.

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda

Francisco Ednaldo Vieira

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 - PAUTAS DE PREÇOS

MÍNIMOS

II . SAÍDAS

(....)

2. ANIMAIS

(....) “2.2. BOVINOPRODUTOS UNIDADE PREÇO (R$)

Boi gordo para abate unid. 150,00

Vaca gorda para abate unid. 150,00

 

 

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