Porto Velho, 14 de Março de 2010

Brasil

Prepare a papelada para a declaração deste ano

08/02/10 às 10:30 | Ana Ehlert e Agência Estado
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O contribuinte que pretende receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote em 2010 deve aproveitar o feriadão de carnaval para separar os documentos que servirão de base para preencher a declaração. As regras saem nesta semana, salvo imprevistos. As declarações serão recebidas de 1º de março a 30 de abril, como em todos os anos.

As empresas têm até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar o comprovante de rendimento aos seus empregados, com informações como o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O programa IRPF2010 deve ser liberado antes do início do prazo de entrega e poderá ser usado em qualquer sistema operacional.
A pressa de alguns para entregar a declaração é compreensível. A Receita tem priorizado a restituição do Imposto de Renda aos contribuintes que entregam a declaração logo que o prazo é aberto, incluindo quem é protegido pelo Estatuto do Idoso, caso não haja nenhum tipo de pendência na declaração.

O primeiro lote de restituição normalmente é liberado em junho e último, em dezembro, em sete lotes regulares. O contribuinte que não recebe nesses lotes normalmente caiu na malha fina por divergências nas informações prestadas ao fisco.
Papelada — Uma solução para quem pretende ser um dos primeiros a receber a restituição é aproveitar esse tempo para organizar a papelada necessária para fazer a declaração do Imposto de Renda.

É importante ter em uma pasta com a documentação dos bens, direitos e rendimentos. Nesta pasta devem conter os originais ou cópias de todos os rendimentos ou movimentações referentes a bens e direitos – compra e venda de carro e imóvel, pagamento recebido por serviço prestado, aluguel, etc. Nesta pasta ficam também os comunicados do banco ou da empresa contendo saldos e totais ao final de um ano fiscal.

Em uma segunda pasta devem ser organizados os comprovantes de despesa para desconto. Pagamento de faculdade, consultas médicas, uma série de doações e contribuições, etc. Além disso, é importante guardar o recibo de algum pagamento de imposto (via “Carnê Leão” – obrigatório ao receber remuneração do exterior, por exemplo), pois eles precisarão ser listados na declaração.

Em uma terceira pasta devem ficar os documentos da ou para a Receita Federal. Ou seja, nesta pasta ficam o relatório completo da declaração do ano anterior, mais o recibo de entrega, as guias de recolhimento DARF autenticadas comprovando pagamento, CD de backup do programa e dos dados do IRPF, etc. – tudo que for enviado ou recebido da Receita, relacionado ao Imposto de Renda do ano anterior.

Por medida de segurança é importante ter também uma quarta caixa, a do arquivo morto. Nela devem estar armazenados os documentos relativos aos anos anteriores. A Receita Federal recomenda guardar estes registros por pelo menos 5 anos. encerrou.
Apesar de parecer complicado, o processo é simples a partir do momento em que ele já está em andamento. O importante é se organizar e se disciplinar para manter o funcionamento das pastas. A dica é não deixar tudo para a última hora.

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