Porto Velho, 22 de Maio de 2012

BRASIL

JUSTIÇA DETERMINA O BLOQUEIO DOS BENS DE ROBERTO SOBRINHO

Aqui em Rondônia o prefeito Roberto Sobrinho sem oposição e sem um mínimo de fiscalização, ainda cala a boca de muita gente com uma mídia que está referendada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO a mais de dois anos.

25/11/11 às 22:04 |
Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do Destinatário:
E-mail do destinatário:
Mensagem:
Seu Nome:
Seu E-mail:
Mensagem:

Aqui em Rondônia o prefeito Robero Sobrinho não tem oposição e sem um minimo de fiscalização, ainda cala a boca de muita gente com uma mídia que está referendadea pelo MINISTÉRIO PÚBLICO a mais de dois anos.

VEJA COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO E A JUSTIÇA DE RONDÔNIA CONCORDA COM QUE ESTÁ ACONTECENDO NA PREFEITURA DE PORTO VELHO,  CLICA NO LINK A ABIXO E CONFIRA:

PORTO VELHO ESTA EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA A MAIS DE DOIS ANOS PARA TER AGÊNCIA DE PROPAGANDA ETERNA

VEJA O QUE ACONTECEU COM ROBERTO SOBRINHO DE SÃO PAULO, DENUNCIADO PELO GLORIOSO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E LÁ A O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO FEZ O SEU TRABALHO: 

 

 

A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira o bloqueio dos bens do prefeito Gilberto Kassab, do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge Martins Sobrinho, e da empresa Controlar.

A decisão foi tomada após suspeitas de irregularidades no programa de inspeção veicular da prefeitura, desenvolvido pela Controlar.

O Tribunal Superior de Justiça de São Paulo determinou ainda a realização de uma nova licitação no prazo de 90 dias para a escolha da empresa que será responsável pelo serviço.

A decisão foi uma resposta a uma ação do Ministério Público contra Kassab, o secretário e a Controlar. O MP chegou a pedir que o prefeito fosse afastado do cargo, por ter implementado um serviço 'com diversas ilegalidades, causando graves danos ao erário' e aos donos dos veículos.

O pedido do Ministério Público pedia também a suspensão do contrato assinado entre a prefeitura e a Controlar. Segundo a decisão judicial, 'não cabe suspender a prestação do serviço pois ele significa um relevante instrumento de controle da poluição do ambiente, com evidentes benefícios para a saúde de todos os que circulam por este município'.

Mesmo assim, a Justiça afirmou que 'o cumprimento integral do contrato constitui uma temeridade, e por isso a prefeitura deverá promover a abertura de uma nova licitação no prazo de noventa dias'.

A prefeitura de São Paulo disse que tomará as medidas judiciais cabíveis e acrescentou que 'reafirma que a contratação do Consórcio Controlar, responsável pelo programa de inspeção de veículos na cidade de São Paulo, seguiu rigorosamente a legislação em vigor'

 

2009 - O COMBATENTE - Todos direitos reservados.