Porto Velho, 23 de Maio de 2012

DIREITO DE TODOS

Ministério Público obtém liminar para retirada de publicidade irregular

A ação foi ajuizada pela Promotora Marcília Ferreira da Cunha e Castro uma vez que a publicidade utilizada no município de São Francisco do Guaporé fere o princípio de impessoalidade.

22/12/11 às 09:50 |
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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar, por meio de ação civil pública de remoção e inibição de ilícito, que estabelece um prazo de 15 dias para que o prefeito de São Francisco do Guaporé, Jairo Borges Farias, retire todas as placas e adesivos com o slogan da administração municipal, afixadas nos bens, serviços e obras e programas públicas, às suas custas. Também deverá promover, em 10 dias, a fixação de adesivos com o brasão do município e os dizeres “uso exclusivo em serviço”.

O prefeito não deverá utilizar em nenhum bem, serviço, obra ou programa do município o slogan “nossa cidade, nossa paixão” com três bonecos de braços e o desenho de uma estrada, e ainda os dizeres “Administração Séria e Transparente gestão 2009/2012. Caso descumpra qualquer uma das determinações do Juízo, o prefeito arcará com multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro uma vez que a publicidade utilizada no município de São Francisco do Guaporé fere o princípio de impessoalidade. Ela ressaltou que o prefeito está se utilizando desses meios para se autopromover, tendo em vista que já está em seu primeiro mandato e vislumbra uma possível reeleição.

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