Porto Velho, 23 de Maio de 2012

RONDÔNIA

Recursos do PAC x CAERD

28/12/11 às 08:54 |
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Muito embora o Prefeito do município de Rolim de Moura, Sebastião Dias

Ferraz, venha propagando, na mídia, a idéia de que em função da Ação

Judicial proposta pela CAERD contra o município de Rolim de Moura, aquele

Município perdeu os Recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC

II. Todavia, a noticia não corresponde a verdade dos fatos, senão vejamos:

 

O recurso foi garantido, no dia 20 de outubro de 2011 com a assinatura do

Contrato do PAC II entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica

Federal(foto), com a presença do Governador Confúcio Aires Moura e o

Prefeito Sebastião Dias Ferraz. Ocorre, que em função de regulamentação do

Ministério das Cidades, a liberação dos recursos esta condicionada a

definição do operador da obra e, em caso de Autarquia, a mesma deverá estar

em operação, no município de Rolim de Moura não existe Autarquia em

funcionamento.

 

O Município é o titular dos serviços que, hoje são executados pela CAERD e

a ação promovida pela Companhia, autuada sob o numero

0001.739-09.2011.822.0010, foi interposta em 03.05.2011, versa sobre

valores devidos pelo Município e para Estatal.

 

Preocupada em não perder recurso do PAC e não prejudicar a população, a

CAERD propôs ao Município, um Contrato de Programa com prazo reduzido que

garanta a contratação e execução da obra; Esta proposta foi feita no

Ministério das Cidades. Entretanto, o Prefeito optou por estruturar sua

autarquia de Esgoto e pleitear o recurso tendo como interveniente o próprio

Município. O caso está sendo analisado pela Procuradoria Geral do Estado e

a CAERD acatará a decisão da PGE.

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