Porto Velho, 23 de Maio de 2012

ASSIM GOVERNA CONFÚCIO

Suspensão no fornecimento de passagens para TFD leva MP a ajuizar ação

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que, no prazo de 72 horas

13/02/12 às 23:44 | ASSESSORIA
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que, no prazo de 72 horas, o Estado de Rondônia adote providências com o objetivo de fornecer passagens aéreas aos mais de 160 pacientes e respectivos acompanhantes, listados em Relatório de Visita Hospitalar, que aguardam os bilhetes para serem atendidos pelo serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). 

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça da Saúde, Hildon de Lima Chaves, após a empresa M & A Viagens e Turismo, que fornece passagens aéreas aos pacientes para o Sistema Único de Saúde, ter anunciado a suspensão da prestação do serviço junto ao Estado, em decorrência de a Administração Estadual não estar firmando o pagamento à empresa. A dívida do Estado com a companhia, que alega já estar à beira da insolvência, já atingiu valor superior a R$ 2 milhões.

De acordo com o MP, mais de 160 pessoas têm agendamentos de exames e procedimentos cirúrgicos no corrente mês, apenas entre os dias 10 a 29. “Esses pacientes de Porto Velho e das regionais de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena estão na iminência de verem frustradas suas expectativas de cura e tratamento em razão do problema”, afirma o Promotor de Justiça.

Na ação, o integrante do Ministério Público requer, liminarmente, que o serviço de passagens ao público seja prestado por pelo menos seis meses, sendo feita nova aquisição similar, caso o problema não tenha sido resolvido. Ainda liminarmente, o MP requer que se em 72 horas o Estado não houver procedido à aquisição das passagens, que seja excutido das contas do Governo do Estado ou da Secretaria de Estado da Saúde valor suficiente para efetuar a aquisição diretamente, sendo o montante depositado em conta judicial a ser movimentada pelo Conselho de Saúde do Estado ou por comissão especialmente nomeada pelo Juízo.

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