RONDÔNIAIncra obtém decisão favorável em área do PA Flor do Amazonas e evita despejo de famílias17/02/12 às 09:55 |
A superintendência do Incra em Rondônia obteve decisão favorável do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região em disputa judicial na área do Projeto de Assentamento
Flor do Amazonas, no município de Candeias do Jamari (RO), na qual particulares
requeriam junto à Justiça Federal – Seção Judiciária de Rondônia, a posse de área do
Incra, anteriormente denominada Fazenda Urupá.
A procuradoria do Incra apresentou recurso de defesa junto ao TRF e obteve
parecer favorável com a suspensão do Mandado de Reintegração de Posse da 5ª Vara
Estadual (Nº 021/2012/Sepod), no dia 8 de fevereiro, que implicaria no despejo de várias
famílias assentadas no local.
O TRF considerou “inquestionável que o Incra recebeu a posse do imóvel discutido
no feito originário em outra ação, por fazer ele parte de uma grande área cuja imissão
na posse foi decidida na Ação Declaratória nº. 2002.41.00.000279-9/RO, tendo sido o
mesmo destinado a assentamento de trabalhadores rurais”.
O superintendente do Incra em Rondônia, Carlino Lima, afirmou que o órgão é o
detentor da área completa da fazenda, com 33 mil hectares, no município de Candeias
do Jamari. O mandado de imissão na posse da fazenda foi assinado em 2007 e o Incra
criou quatro projetos de assentamento no local onde estão 366 famílias de agricultores
devidamente cadastradas do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária.
Desde então, várias ações de particulares deram entrada na justiça federal requerendo a
posse de lotes no local.
Histórico da área
A Agropecuária Industrial e Colonizadora Rio Candeias conseguiu na década de
70, pelo senado federal, a alienação da área da Fazenda Urupá, pertencente à União,
para implantar um projeto de bovinocultura, mas não chegou a concretizá-lo e não pagou
pela terra. A empresa continuou ocupando a área e ainda vendeu lotes para cerca de
duzentas pessoas, representadas na Associação de Produtores Rurais de Rio Preto e
Região (Assprur). Diante dessa situação o Incra entrou com a Ação n°2002.41.00.000279-
9 na justiça federal solicitando a imissão na posse. A Agropecuária Rio Candeias tentou
regularizar a posse, mas não obteve êxito e, em 2007, houve a decisão final a favor do Incra.
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