Porto Velho, 23 de Maio de 2012

OCOMBATENTE SEM CENSURA

MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA A IMEDIATA SUSPENÇÃO DE MÍDIA NÃO LICITADA PELA PREFEITURA DE PORTO VELHO

17/02/12 às 10:19 | TADEU ITAJUBÁ
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PORTO VELHO ESTA EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA A MAIS DE DOIS ANOS PARA TER AGÊNCIA DE PROPAGANDA ETERNA

 

VEJA A CÓPIA DO OFICIO ENVIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PREFEITO ROBERTO SOBRINHO:

 

Ofício nº 053/2012–5ªPVH/3ªTit. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2012.

                    

 

Senhor Prefeito,

 

Visando subsidiar investigação em curso nesta Promotoria nos autos nº2011001010016676, requisito[1] de Vossa Excelência, para entrega no prazo máximo de 10 dias, informações sobre a suposta contratação direta, com ausência de procedimento licitatório regular, dos serviços de publicidade do município de Porto Velho.

Consta da anexa notícia veiculada pela mídia eletrônica[2] que a prefeitura estaria contratando os serviços de publicidade com dispensa de licitação decorrente de situação emergencial, e ainda que o contrato nº170/PGM/2007 teria sido prorrogado sem a devida comprovação da vantagem para a Administração Pública.

Sabendo-se que não existe emergencialidade para a contratação de serviços de publicidade e que nenhum TAC[3] se coadunaria com práticas ilegais recomendo[4] desde já a imediata suspensão da contratação dos serviços de publicidade que não estejam devidamente licitados e regularmente vigentes.

 

 Atenciosamente,

 

Geraldo Henrique Ramos Guimarães

Promotor de Justiça

 

Excelentíssimo Senhor;

ROBERTO SOBRINHO – DD.Prefeito municipal de Porto Velho



[1]           Requisição nos termos do art. 8º, §1º da Lei 7.347/85 c/c art. 26, I, “b” da Lei 8.625/93

[2]    Notícia veiculado no sítio noticioso “O Combatente” no dia 17/10/2011

[3]    Teria sido indicado na matéria veiculada a existência de um TAC com o MPE a justificar a contratação direta em caráter emergencial dos serviços de publicidade

[4]    Recomendação feita nos termos do artigo 27, IV da Lei Federal nº 8625/93

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